Opção de pagamento de Contribuições e Impostos em prestações
Segurança Social, Retenção na Fonte e IVA
(actualizado a 11/04/2020)
Este documento foi actualizado na data supra indicada, no entanto alertamos que, à semelhança do que tem acontecido nos últimos dias, em virtude de publicações legislativas frequentes, o seu conteúdo pode ser alterado.
A opção de realizar os pagamentos faseados entre 3 ou 6 meses terá de ser realizada nos respectivos Portais da Segurança Social e Autoridade Tributária. Porém, à data de hoje, ainda não está disponível no Portal da Autoridade Tributária, nem no Portal da Segurança Social Directa a opção de escolha da forma de pagamento faseada em 3 ou 6 meses.
A análise da faturação mencionada nas páginas seguintes é realizada com base no SAFT da faturação.
Modelo 22, IRC, Pagamento Especial por Conta e Pagamento por Conta
Prazo |
Adiamento |
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Pagamento Especial por Conta |
31 de Março |
30 de Junho |
Modelo 22 2019 |
31 de Maio |
31 de Julho |
IRC 2019 |
31 de Maio |
31 de Julho |
1º Pagamento por Conta |
31 de Julho |
31 de Agosto |
Contribuições para a Segurança Social
- As empresas têm a possibilidade de realizar o pagamento das Contribuições para a Segurança Social em prestações de 3 ou 6 meses, ou seja, diferirem o encargo de 23,75% (encargo da empresa).
- Não é possível realizar o pagamento em prestações do valor das quotizações de 11% (encargo do trabalhador).
- Caso haja o incumprimento do pagamento de uma das prestações, cessa a possibilidade de continuar a pagar em prestações.
Quem pode beneficiar |
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Que pagamentos podem ser fraccionados |
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Retenção na Fonte de IRS e IRC
Quem pode beneficiar |
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Que pagamentos podem ser fraccionados |
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IVA
Quem pode beneficiar |
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Que pagamentos podem ser fraccionados |
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