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Opção de pagamento de Contribuições e Impostos em prestações
Segurança Social, Retenção na Fonte e IVA
(actualizado a 11/04/2020)

Este documento foi actualizado na data supra indicada, no entanto alertamos que, à semelhança do que tem acontecido nos últimos dias, em virtude de publicações legislativas frequentes, o seu conteúdo pode ser alterado.

A opção de realizar os pagamentos faseados entre 3 ou 6 meses terá de ser realizada nos respectivos Portais da Segurança Social e Autoridade Tributária. Porém, à data de hoje, ainda não está disponível no Portal da Autoridade Tributária, nem no Portal da Segurança Social Directa a opção de escolha da forma de pagamento faseada em 3 ou 6 meses.

A análise da faturação mencionada nas páginas seguintes é realizada com base no SAFT da faturação.

Modelo 22, IRC, Pagamento Especial por Conta e Pagamento por Conta

Prazo

Adiamento

Pagamento Especial por Conta

31 de Março

30 de Junho

Modelo 22 2019

31 de Maio

31 de Julho

IRC 2019

31 de Maio

31 de Julho

1º Pagamento por Conta

31 de Julho

31 de Agosto

  • Não existe ainda confirmação das datas de liquidação para o 2º e 3º Pagamento por Conta.

Contribuições para a Segurança Social

  • As empresas têm a possibilidade de realizar o pagamento das Contribuições para a Segurança Social em prestações de 3 ou 6 meses, ou seja, diferirem o encargo de 23,75% (encargo da empresa).
  • Não é possível realizar o pagamento em prestações do valor das quotizações de 11% (encargo do trabalhador).
  • Caso haja o incumprimento do pagamento de uma das prestações, cessa a possibilidade de continuar a pagar em prestações.
Quem pode beneficiar
  • Trabalhadores Independentes.
  • Empresas até 50 trabalhadores.
  • Empresas com 50-249 trabalhadores caso apresentem uma quebra de 20% na faturação nos meses de Março, Abril e Maio de 2020, comparativamente ao período homólogo (2019).
Que pagamentos podem ser fraccionados
  • Empresas: pagamentos a efectuar em Março, Abril e Maio.
  • As Empresas que pagaram a totalidade das contribuições até 20 de Março (referente a Fevereiro) podem diferir o pagamento das contribuições a pagar em Abril, Maio e Junho.
  • Trabalhadores Independentes: pagamentos a efectuar em Abril, Maio e Junho.
  • Os pagamentos podem ser realizados em 3 ou 6 meses.

tesouraria

Retenção na Fonte de IRS e IRC

Quem pode beneficiar
  • Todas os Trabalhadores Independentes Empresas com faturação inferior a 10 milhões de euros em 2018.
  • As empresas com faturação superior a 10 milhões de euros, caso tenham registado uma quebra de 20% na faturação. Terá de ser comparhtado a média de faturação dos 3 meses anteriores ao do pagamento (da obrigação), com os 3 meses do período homologo de 2019.
Que pagamentos podem ser fraccionados
  • Todas as Retenções na Fonte de IRS e IRC devidas em 20 de Abril, 20 de Maio e 20 de Junho, sendo que a primeira prestação vence na data limite do cumprimento (até ao dia 20) e as restantes vencem na mesma data nos meses seguintes.
  • Os pagamentos podem ser realizados em 3 ou 6 meses.

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IVA

Quem pode beneficiar
  • Todas os Trabalhadores Independentes Empresas com faturação inferior a 10 milhões de euros em 2018.
  • As empresas com faturação superior a 10 milhões de euros, caso tenham registado uma quebra de 20% na faturação. Terá de ser comparado a média de faturação dos 3 meses anteriores ao do pagamento (da obrigação), com os 3 meses do período homologo de 2019.
Que pagamentos podem ser fraccionados
  • IVA Mensal: 15 de Abril, 15 de Maio e 15 de Junho.
  • IVA Trimestral: 20 de Maio.
  • Os pagamentos podem ser realizados em 3 ou 6 meses.

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